Ao Secretário Municipal das Finanças e Planejamento compete:
I – assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária da Prefeitura;
II – estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;
III – coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;
IV – aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias;
V – instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público;
VI – promover a divulgação de informações fiscais ou exposições que mostrem a presença dos contribuintes no esforço de desenvolvimento municipal;
VII – aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução;
VIII – assinar certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, cassando a licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente;
IX – providenciar o despacho de requerimentos de inscrição e baixa de inscrição de contribuintes e de alteração de elementos de inscrição;
X – decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor;
XI – fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;
XII – tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimí-las e promover as providências para a defesa da Fazenda Municipal;
XIII – determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
XIV – julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra lançamentos, cobrança de tributos ou penalidades impostas por infração ao Código Tributário do Município;
XV – promover a arrecadação das rendas não tributáveis;
XVI – promover, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, a cobrança da Dívida Ativa;
XVII – dar parecer conclusivo nos pedidos de isenção e de reconhecimento de imunidade;
XVIII – articular-se com as Fazendas Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal;
XIX – estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a racionalização de gastos;
XX – promover a elaboração do calendário e dos esquemas de pagamento;
XXI – movimentar, juntamente com o Prefeito Municipal as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;
XXII – conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;
XXIII – promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;
XXIV – mandar proceder ao balanço de todos os valores do Setor de Recebimento e Pagamento, efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de cada exercício financeiro;
XXV – apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;
XXVI – autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;
XXVII – articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando a implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;
XXVIII – assinar com o Prefeito os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;
XXIX – assessorar os órgãos municipais na execução da política contábil-financeira adotada pela Prefeitura;
XXX – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXXI – conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXXII – exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.
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