Coordenação Geral do Governo

Compete à Secretaria Municipal da Coordenação Geral do Governo:

I – Coordenar e promover a integração das ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal para o cumprimento de metas e objetivos, dentre outros itens integrantes das ações de governo, nos prazos estabelecidos;

II – Coordenar e compatibilizar as atividades de planejamento dos órgãos municipais;

III – Coordenar as atividades de gestão da Administração Municipal;

IV – Subsidiar a Chefia de Gabinete na elaboração e encaminhamento dos documentos oficiais;

V – Assessorar a Chefia de Gabinete na tramitação de projetos de lei junto ao Poder Legislativo;

VI – Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como sua execução;

VII – Transmitir aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal as determinações do Prefeito Municipal, promovendo a integração das ações e acompanhando o seu cumprimento;

VIII – Coordenar os Programas Intersetoriais, envolvendo órgãos do Executivo Municipal nas áreas de competência do Município, promovendo sua compatibilização com outras esferas de Governo e acompanhando a programação de metas, implementação e avaliação de resultados;

IX – Requisitar, a qualquer Secretaria ou Órgão do Poder Executivo ou entidade da Administração Indireta, informações ou documentos que sejam necessários ao acompanhamento ou à verificação da regularidade da atuação de entidade, órgão ou agente público;

X – Elaborar ações e atividades que sejam atribuídas à sua competência;

XI – Sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos Órgãos da Prefeitura e na Legislação Municipal, visando maior eficiência e eficácia dos serviços públicos, acompanhando sua elaboração, implementação e medição de resultados;

XII – Supervisionar, em conjunto com a Chefia de Gabinete, as medidas relativas à observância dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo;

XIII – Assessorar o Poder Executivo Municipal na sua representação junto às autoridades, à comunidade e demais situações que assim o exigirem;

XIV – Desenvolver ações integradas com as demais Secretarias Municipais e Administração Indireta do Município;

XV – Acompanhar os indicadores de desempenho do Município, propondo ações visando sua melhoria;

XVI – Propor ações de redução de consumo e de despesas com custeio e pessoal, objetivando a otimização dos recursos e serviços prestados, bem como prevenir possíveis desperdícios nos investimentos, em todas as áreas da Administração Pública Municipal;

XVII – Propor medidas preventivas e saneadoras das irregularidades sob sua análise;

XVIII – Planejar e acompanhar a publicidade dos atos e das ações da Administração Municipal;

XIX – Desempenhar outras atividades correlatas.

Anexos:

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