Procuradoria Geral

Ao Procurador Geral compete:

I – Dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades jurídicas e administrativas e orientar-lhe a atuação;
II – defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, nos limites da lei;
III – Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
IV – Avocar a defesa de interesse do Município, bem como a defesa de atos administrativos praticados pelo Prefeito quando questionados;
V – Desistir, autorizar a não-interposição e desistência de recursos e, mediante autorização do Prefeito Municipal, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do Município;
VI – Prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal;
VII – Apreciar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo os aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias;
VIII – Delegar competências e atribuições, quando julgar necessário, observados os limites da lei;
IX – Aplicar aos servidores as penalidades cabíveis, após processo administrativo disciplinar;
X – propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal;
XI – propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo;
XII – Desempenhar com o Prefeito Municipal e entender-se com os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos sobre assuntos que interessem à competência da Procuradoria Geral do Município mediante designação exarada diretamente pelo Prefeito.
XIII – assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
XIV – proporcionar assessoramento jurídico legal aos órgãos da Prefeitura;
XV – conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.

Anexos:

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