Viação e Serviços Rurais

Ao Secretário Municipal de Viação e Serviços Rurais compete:

I – fornecer ao Secretário Municipal das Finanças e Planejamento elementos necessários ao lançamento e cobrança de contribuições e taxas de serviços públicos previstas em lei;

II – promover a abertura, conservação e melhoramento das estradas e caminhos municipais;

III – determinar ao Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação a revisão periódica de máquinas e equipamentos rodoviários;

IV – conhecer as reclamações e as demandas da população relativas às necessidades de obras de manutenção e reforma das estradas e caminhos do Município;

V – organizar a prioridade das obras de reforma e manutenção das estradas e caminhos municipais;

VI – inspecionar, periodicamente, as estradas vicinais, tomando as medidas necessárias à sua manutenção;

VII – organizar e manter atualizado o cadastro das estradas vicinais para fins de conservação e manutenção;

VIII – programar e fazer executar a limpeza e a desobstrução de bueiros, pontes, pontilhões e o desassoreamento de rios, córregos, ribeirões e valas;

IX – manter controle sobre a localização e a utilização dos equipamentos e máquinas utilizados nos serviços que dirige;

X – preparar relatórios dos serviços realizados pela Secretaria de Viação e Serviços Rurais;

XI – conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

XII – exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.

Anexos:

Não há anexos disponíveis.