Obras

Ao Secretário Municipal de Obras compete:

I – supervisionar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura e promover a fiscalização das executadas sob regime de empreitada;

II – planejar e elaborar um programa de obras públicas do Município;

III – promover a execução de obras e serviços de conservação e recuperação periódica dos prédios públicos municipais;

IV – promover a preparação de subsídios técnicos para os editais de concorrência para obras públicas de competência da Secretaria;

V – promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais;

VI – promover a verificação de todos os serviços executados por empreiteiros e a instrução dos respectivos processos de pagamento;

VII – promover as medidas cabíveis nos casos de inobservância de contratos relacionados com obras públicas;

VIII – promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos e demais trabalhos necessários à realização das obras públicas;

IX – coordenar os trabalhos topográficos necessários aos serviços de engenharia da Prefeitura;

X – providenciar os levantamentos altimétricos e planimétricos, demarcações, locações de ruas, estradas, terrenos e loteamentos;

XI – promover a inspeção dos elementos técnicos levantados, coordenadas topográficas, alinhamento, referências de nível e outros;

XII – promover a organização e manutenção atualizada do acervo topográfico de mapas e plantas de interesse da Secretaria;

XIII – providenciar a realização de desenhos e cálculos referentes aos serviços topográficos;

XIV – promover a elaboração dos projetos de construção de galerias de águas pluviais e de pavimentação das vias públicas;

XV – providenciar o fornecimento de dados à Secretaria Municipal das Finanças e Planejamento sobre os custos de obras públicas realizadas pela própria Secretaria ou em regime de empreitada;

XVI – promover a elaboração de planilhas de custos das obras públicas municipais;

XVII – promover a expedição e assinar os alvarás de licença para construções particulares e demolições de prédios;

XVIII – assinar e expedir habite-se de edificações ou reformas alvarás para loteamentos e subdivisões de loteamentos;

XIX – promover a elaboração, em conjunto com a Secretaria de Finanças e Planejamento, da programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais;

XX – analisar e aprovar os processos referentes a construções a serem edificados no Município em conformidade com a legislação vigente;

XXI – promover o cadastro de técnicos e empresas de construção para exercerem as atividades inerentes ao ramo da engenharia e da arquitetura no Município;

XXII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

XXIII – exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.

Anexos:

Não há anexos disponíveis.