Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
I – organizar um sistema de informações básicas sobre as condições e potencialidades de evolução da economia do Município, possibilitando aos investidores uma visão ampla das repercussões e dos resultados de suas atividades;
II – assessorar os empresários em suas relações com os órgãos públicos, preservando os interesses do desenvolvimento econômico do Município, bem como os orientando no tocante à dotação de normas técnicas, administrativas e financeiras que lhes possibilitem a melhor utilização dos fatores de produção;
III – prestar assistência técnica aos empresários, divulgando e orientando sobre as formas de financiamentos, promovendo medidas facilitadoras à execução de programas e projetos específicos de desenvolvimento;
IV – oferecer e ampliar programas de divulgação de oportunidades internas, a fim de aumentar o desenvolvimento turístico, incentivando as iniciativas referentes a equipamento de hotéis, restaurantes e outros do mesmo ramo e empresários do setor, possibilitando a retenção de incentivos fiscais destinados ao turismo, incrementando assim o fluxo turístico;
V – estimular a criação de cooperativas, fornecendo elementos necessários à sua implantação;
VI – promover a implantação de cursos em conjunto com outros órgãos profissionalizantes, visando a preparação de mão de obra especializada, atendendo assim a procura do mercado;
VII – assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre o meio ambiente e recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Município;
VIII – promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente;
IX – promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, a fiscalização municipal do meio ambiente;
X – promover estudos e programas de educação e conscientização da população sobre o meio ambiente e o Município;
XI – conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XII – exercer as competências comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.
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